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sexta-feira, 8 de junho de 2018

Água – o bem mais valioso a Vida!

Publicado na Gazeta de Caçapava, 08 junho 2018.
O Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho, foi criado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, na Conferência de Estocolmo, Suécia, em 1972, alusiva ao Ambiente Humano. Pensamos na Água para refletirmos sobre esse dia.

A água é a substância mais abundante e valiosa no Universo, no Planeta Terra e do corpo humano. Nos seus três estados – sólido, líquido e gasoso – acolhe, transporta coisas e seres e lhes dá vida.

Ela é essencial a sobrevivência, seja como componente vital ou de meio intermediário aos ciclos de vida e também como veículo nos setores de produção e geração de energia.

A Terra é coberta de 71% de Água, em estado líquido. Desta porção, 91,4% está nos Oceanos. É importante observarmos que somente 2,5% é água doce. E desta, apenas 0,30% estão nos rios e lagos, donde é proveniente quase a totalidade dos líquidos que ingerimos.

Cerca de 70% do corpo Humano é Água. Nosso cérebro é constituído cerca de 80% de fluidos, os rins de 85%, o coração de 75% e os pulmões de 80%... e assim, ela é componente em todos os nossos órgãos. Ingerimos diariamente entorno de dois litros de líquidos.

Jogamos diariamente cerca de dois milhões de toneladas/dia de lixo e esgoto no Planeta que acabam chegando aos leitos de Água, afetando de modo comprometedor a sua qualidade e Potabilidade (composições biológicas, químicas e físico-químicas características da Água para que seja adequada ao consumo Humano.).

A contaminação da água pode acontecer de diversos modos, destacando-se a poluição do lixo e esgoto, metais pesados, agrotóxicos e fertilizantes. Ocorrem por conseqüência de descarte inadequado destes materiais e por acidentes que poderiam ser evitados se fossem seguidas regras básicas de saneamento e segurança.

E saber que uma de quatro pessoas no mundo tem dificuldade de encontrar Água ou que a cada minuto quatro crianças morrem por doenças relacionadas a falta de Água potável é amedrontador ao futuro da espécie Humana.

As doenças infecciosas transmitidas diretamente pela Água, não tratada, são: Hepatite A, Cólera, Diarréia, Leptospirose, Esquistossomose, entre outras.

Ainda existem doenças relacionadas com a veiculação hídrica (infecções causadas por seres que se reproduzem ou fazem do seu ciclo evolutivo na Água), como os mosquitos que se reproduzem na água doce parada, denominadas: Dengue, Febre Chikungunya, Febre Amarela. Mais Verminoses, Malária, Toxoplasmose, entre tantas.

A cada R$1,00 investido em saneamento gera uma economia de R$4,00 na saúde. Crianças em áreas sem saneamento correm o risco 32% maior de morte e tem redução de 18% no aproveitamento escolar. Há muito que fazer no saneamento básico para atingir a universalização do abastecimento de Água tratada.

No Brasil, cerca de 80% da população são abastecidos com Água e menos da metade tem acesso a coleta de Esgoto. Segundo a Lei do Saneamento, compete a Prefeitura do município, diretamente ou por via de empresas privadas, prestar os serviços de abastecimento de Água tratada, Esgoto, Lixo e Drenagem das águas da chuva.

Pensem numa coisa boa: Água boa! Cuidar da Água é cuidar da Vida. Então, mudança radical para hábitos de consumo e descarte se faz necessários a sustentabilidade. Também a universalização dos serviços básicos de saneamento: pois, todos têm o direito ao meio ambiente saneado e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a qualidade de vida.

Lislair Leão Marques
Mestre em Engenharia Ambiental, Especialista em Saneamento Ambiental, Tecnóloga.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Uma questão universal

Ao longo da história da humanidade, os conflitos gerados pela apropriação de fontes de água boa têm nos mostrado os cuidados para uma questão vital: a forma de trato desse recurso relaciona a interação entre o meio natural e cultural das gerações. Fatores como as características geográficas e climáticas conduzem as regras do controle e dos modos do uso da água, em quantidade e qualidade.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos estipula o direito a água como uma questão fundamental e estabelece a todos o igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

No Brasil, a Lei 11.445/07 determina como princípio fundamental a universalização do acesso dos serviços públicos, entre eles o saneamento e dentre este o de abastecimento d’agua.

A Constituição Federal de 1988 determina a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na promoção de programas de saneamento, e prevê a competência do Município na organização e prestação dos serviços públicos de interesse local e de caráter essencial, administrados diretamente ou sob regime de concessão ou permissão sempre através de licitação.

Contraposto aos princípios fundamentais, raro é não se ter notícia diária em Manaus relacionada ao abastecimento de água. Um cano que estourou, um inocente que se foi numa caixa d'água. Um incêndio sem água para apagar ou uma torneira sem água potável.

Descabido cuidado à questão se evidencia quando os cidadãos têm que buscar o recurso não tratado através da perfuração de poços artesianos. A maioria sem monitoramento e proteção sanitária gerando potenciais focos de contaminação ao aqüífero e assim expondo a população à vulnerabilidade pela veiculação hídrica de transmissores de doenças.

A eficiência do sistema de abastecimento, que envolve a captação, adução e distribuição, compreende o controle de perdas de pressões e de problemas relacionados à má planificação urbana influenciada pela acelerada urbanização da cidade, como exemplo as ligações clandestinas. A integração do serviço a outros setores, entre eles o esgoto e limpeza pública, é condição necessária à sustentabilidade do serviço.

Em lugares onde não há fontes de água boa, a transformação dos recursos hídricos para a água potável, é de fato, lenta e cara e, às vezes, limitada. No entanto, o fornecimento da água a população implica respeito à lei e tem que ser realizada com discernimento a favor da não deterioração do sistema e da distribuição eficaz e igualitária à população.

Temos sede de água boa, pois no lugar onde mais abunda recurso hídrico no planeta é onde uma questão universal está à mercê da disposição dos gestores públicos à atenção básica e à obrigação legal de proteção a todo o homem ou comunidade.

Artigo publicado em Lar & Cia - Amazonas em Tempo em 03/10/08