quinta-feira, 4 de abril de 2013

Uma questão universal

Ao longo da história da humanidade, os conflitos gerados pela apropriação de fontes de água boa têm nos mostrado os cuidados para uma questão vital: a forma de trato desse recurso relaciona a interação entre o meio natural e cultural das gerações. Fatores como as características geográficas e climáticas conduzem as regras do controle e dos modos do uso da água, em quantidade e qualidade.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos estipula o direito a água como uma questão fundamental e estabelece a todos o igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

No Brasil, a Lei 11.445/07 determina como princípio fundamental a universalização do acesso dos serviços públicos, entre eles o saneamento e dentre este o de abastecimento d’agua.

A Constituição Federal de 1988 determina a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na promoção de programas de saneamento, e prevê a competência do Município na organização e prestação dos serviços públicos de interesse local e de caráter essencial, administrados diretamente ou sob regime de concessão ou permissão sempre através de licitação.

Contraposto aos princípios fundamentais, raro é não se ter notícia diária em Manaus relacionada ao abastecimento de água. Um cano que estourou, um inocente que se foi numa caixa d'água. Um incêndio sem água para apagar ou uma torneira sem água potável.

Descabido cuidado à questão se evidencia quando os cidadãos têm que buscar o recurso não tratado através da perfuração de poços artesianos. A maioria sem monitoramento e proteção sanitária gerando potenciais focos de contaminação ao aqüífero e assim expondo a população à vulnerabilidade pela veiculação hídrica de transmissores de doenças.

A eficiência do sistema de abastecimento, que envolve a captação, adução e distribuição, compreende o controle de perdas de pressões e de problemas relacionados à má planificação urbana influenciada pela acelerada urbanização da cidade, como exemplo as ligações clandestinas. A integração do serviço a outros setores, entre eles o esgoto e limpeza pública, é condição necessária à sustentabilidade do serviço.

Em lugares onde não há fontes de água boa, a transformação dos recursos hídricos para a água potável, é de fato, lenta e cara e, às vezes, limitada. No entanto, o fornecimento da água a população implica respeito à lei e tem que ser realizada com discernimento a favor da não deterioração do sistema e da distribuição eficaz e igualitária à população.

Temos sede de água boa, pois no lugar onde mais abunda recurso hídrico no planeta é onde uma questão universal está à mercê da disposição dos gestores públicos à atenção básica e à obrigação legal de proteção a todo o homem ou comunidade.

Artigo publicado em Lar & Cia - Amazonas em Tempo em 03/10/08

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